Há, nos períodos eleitorais, uma espécie de teste de fogo ao qual se submete a consciência profissional do jornalista: o momento em que a paixão cívica, legítima em qualquer cidadão, deve ceder lugar ao rigor de um ofício que se pretende, antes de tudo, servidor da verdade e não de facções. Não se trata de exigência trivial, tampouco de formalismo burocrático destinado a engessar a liberdade de expressão; trata-se, isto sim, de um imperativo ético que sustenta a própria legitimidade da imprensa como instituição mediadora entre o poder e a cidadania. Em tempos de disputa pelo voto, quando as paixões se acirram e os discursos se polarizam, a imparcialidade jornalística deixa de ser mera virtude desejável e assume o caráter de dever inescapável, verdadeira condição de possibilidade para que o processo democrático se desenrole sob a luz da informação e não sob a sombra da manipulação.
A tradição doutrinária do jornalismo ocidental sempre reconheceu, com maior ou menor ênfase, a distinção fundamental entre o relato dos fatos e a expressão de opiniões. Tal distinção, que remonta às origens do jornalismo moderno e se consolidou como pilar da profissão ao longo do século vinte, ganha contornos de urgência redobrada quando aplicada ao contexto eleitoral, espaço por excelência da disputa simbólica entre projetos de poder. O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros não deixa margem a equívocos quanto a essa exigência: estabelece, em seu texto, que a divulgação de informação precisa e correta constitui dever dos meios de comunicação, e que este dever deve ser cumprido independentemente da linha política de seus proprietários ou da natureza econômica das empresas que os sustentam. Trata-se de formulação que, embora sóbria em sua redação, encerra profunda densidade filosófica: reconhece que a verdade jornalística não pode ser subordinada aos interesses particulares de quem financia ou controla o veículo, sob pena de o próprio conceito de informação pública se esvaziar de sentido.
Não é por acaso que a legislação eleitoral brasileira, notadamente a Lei nº 9.504 de 1997, disciplinada e atualizada pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, tenha erigido a imparcialidade das emissoras de rádio e televisão à condição de obrigação jurídica, e não apenas moral. O artigo 45 daquela lei veda expressamente que tais emissoras, por serem concessionárias de serviço público, veiculem propaganda política disfarçada de jornalismo ou concedam tratamento privilegiado a determinado candidato, partido ou coligação. A jurisprudência da Corte Eleitoral tem reiterado, ao longo dos ciclos eleitorais, que a fronteira entre a crítica jornalística legítima e a propaganda política dissimulada é tênue, mas intransponível: quando a matéria jornalística descamba para o elogio sistemático de um lado e o vilipêndio do outro, deixa de ser jornalismo e passa a ser instrumento de campanha travestido de informação. Tal vigilância normativa não representa, como pretendem alguns críticos apressados, uma mordaça à liberdade de imprensa, mas sim a garantia de que essa liberdade não seja capturada por interesses estranhos ao interesse público que a justifica.
Convém, todavia, não confundir imparcialidade com neutralidade absoluta, tampouco com uma espécie de equidistância mecânica que trate como equivalentes posições moralmente incomparáveis. A boa doutrina do jornalismo distingue com precisão esses conceitos: a neutralidade impõe que o profissional não tenha pretensão de decidir o debate por seus leitores, mas apenas de garantir que ele ocorra em condições equânimes, permitindo que todas as partes envolvidas se manifestem e sejam ouvidas com igual consideração. Isso significa que o jornalista imparcial não é aquele que se cala diante dos fatos, nem aquele que finge não perceber a mentira manifesta ou a violação de direitos fundamentais; significa, antes, que ele deve fundamentar suas apurações em critérios de verificação, contraditório e pluralidade de fontes, recusando-se a converter sua tribuna em palanque. O próprio Código de Ética é explícito ao determinar que o jornalista não deve frustrar a manifestação de opiniões divergentes nem impedir o livre debate, ao mesmo tempo em que lhe impõe o dever de ouvir todas as partes antes de divulgar acusações não comprovadas. Há, portanto, uma dialética sofisticada entre o compromisso com a pluralidade e o compromisso com a verdade factual, dialética que separa o jornalismo sério do exercício irresponsável da opinião travestida de notícia.
O cenário contemporâneo, marcado pela vertiginosa disseminação de desinformação e pela lógica do engajamento que rege as plataformas digitais, impõe à imprensa profissional desafios de magnitude inédita. Observadores da imprensa têm chamado atenção para o dilema que se instala quando a polarização ideológica extrema parece exigir dos jornalistas, fotógrafos e correspondentes uma tomada de posição análoga à que se exige de combatentes em uma guerra, como se a neutralidade fosse sinônimo de covardia ou de cumplicidade com o adversário. Trata-se de armadilha discursiva das mais perigosas, pois converte a exigência legítima de rigor apuratório em suposta fraqueza moral, quando, na verdade, é justamente a recusa a esse alinhamento automático que preserva a credibilidade da instituição jornalística e, por extensão, a saúde do debate público. O jornalista que se deixa capturar pela lógica maniqueísta da guerra política abdica de sua função mediadora e passa a operar como mero instrumento de propaganda, ainda que travestido das formalidades da linguagem noticiosa.
É nesse ponto que se revela, com maior nitidez, a diferença essencial entre o jornalismo profissional e as diversas formas de comunicação política que se multiplicam nas redes sociais contemporâneas. Enquanto estas últimas assumem, com legitimidade própria, o papel de advocacy e persuasão, o jornalismo profissional se distingue precisamente por sua pretensão de universalidade: pretende falar não a um grupo específico de convencidos, mas ao conjunto da cidadania, oferecendo-lhe elementos para que exerça, com autonomia e discernimento, seu direito ao voto consciente. Perder essa pretensão de universalidade é perder a própria razão de existir como jornalismo, ainda que se mantenha, por inércia institucional, o rótulo e a estrutura empresarial que outrora sustentaram tal pretensão. A cobertura eleitoral equânime, que dá tratamento equivalente aos diversos concorrentes e evita tanto a idolatria quanto a demonização, não constitui, assim, expressão de tibieza intelectual, mas sim a manifestação mais elevada da responsabilidade que a sociedade delegou à imprensa quando lhe conferiu liberdade e proteção legal.
Some-se a isso a dimensão temporal peculiar do período eleitoral, que impõe restrições específicas à divulgação paga de propaganda e disciplina com rigor as janelas temporais em que se admite a veiculação de conteúdo político remunerado, tanto na imprensa escrita quanto nos meios eletrônicos. Tais dispositivos, ao restringirem o poder econômico como fator de distorção do debate eleitoral, reforçam indiretamente o compromisso com a imparcialidade jornalística, pois impedem que a capacidade financeira de um candidato ou partido se converta automaticamente em vantagem informativa. A arquitetura normativa brasileira, embora imperfeita e sujeita a controvérsias interpretativas, revela um esforço deliberado de proteger o espaço público da colonização pelo poder econômico, subordinando-o, ao menos em tese, aos critérios de relevância e interesse público que deveriam nortear toda produção jornalística séria.
Diante desse quadro, cabe ao jornalista contemporâneo reafirmar, com renovado vigor intelectual, o compromisso com a apuração rigorosa, com a escuta plural e com a recusa deliberada a converter sua função em extensão de qualquer projeto de poder, seja ele qual for. A imparcialidade, longe de configurar postura covarde ou omissa, representa a mais exigente das disciplinas profissionais, pois obriga o comunicador a suspender suas convicções pessoais em favor de um compromisso mais elevado com a verdade verificável e com o direito da coletividade à informação não adulterada. Em períodos eleitorais, quando as tentações do engajamento fácil e da audiência imediata se tornam mais sedutoras, esse dever se impõe com particular severidade, recordando a todos quantos exercem o jornalismo que sua função última não é vencer eleições para nenhum lado, mas assegurar que a própria eleição, enquanto processo, permaneça digna do nome que a democracia lhe confere.
