Prof. Dr. Marcelo Henrique de Carvalho
A liberdade de expressão constitui, talvez, o mais complexo e sensível de todos os direitos fundamentais da modernidade. Não é mero privilégio retórico concedido ao cidadão em sociedades democráticas, mas condição de possibilidade da própria existência da vida pública. Sem a possibilidade de falar, nomear, criticar, criar, protestar e dissentir, não há debate, não há ciência, não há arte, não há democracia. A palavra livre é o solo sobre o qual se ergue o edifício da civilização.
Filosoficamente, a liberdade de expressão encontra suas raízes na própria natureza humana. O ser humano é, por essência, um ser linguístico. Desde Aristóteles, que definiu o homem como zoon logon echon (animal dotado de linguagem), a tradição filosófica reconhece que a capacidade de articular o pensamento em palavras é o que distingue a condição humana das demais formas de vida. Comunicar não é acessório à existência humana: é sua estrutura fundamental. Calar não é, portanto, apenas privação de um direito: é mutilação da própria humanidade. A necessidade de falar, de se comunicar, de dar forma ao pensamento e de partilhar sentidos com os demais não é acidente social, mas dom constitutivo da pessoa.
Sociologicamente, a expressão livre é o mecanismo pelo qual as sociedades se autorregulam, se autocompreendem e se transformam. A opinião pública, quando formada em ambiente de pluralidade e transparência, funciona como contrapeso ao poder e como termômetro das injustiças não resolvidas. A censura, por sua vez, não elimina o conflito: apenas o empurra para as sombras, onde ele fermenta sem mediação e explode sem aviso. A história registra, com trágica regularidade, que os regimes que silenciam suas vozes dissidentes não suprimem a discordância: apenas a tornam violenta.
Juridicamente, a liberdade de expressão é reconhecida como direito fundamental em todos os instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos e em todas as constituições democráticas do mundo. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 19, consagra o direito de todo indivíduo à liberdade de opinião e de expressão, incluindo o direito de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Constituição Federal brasileira, em seu artigo 5º, inciso IV, repetem e reforçam essa mesma garantia. Não se trata de concessão estatal: é direito pré-político, anterior ao Estado, que este apenas reconhece e protege.
A expressão artística merece, dentro desse espectro, tratamento especial. A arte é, por definição, forma de expressão que excede o discurso utilitário e utilitarista. O pintor, o músico, o dramaturgo, o poeta não falam para informar: falam para revelar. A música sacra, a tragédia grega, o romance, o cinema, todos são veículos de expressão que operam em registro simbólico, metafórico, sugestivo. A censura artística é, por isso, duplamente lesiva: fere a liberdade individual do criador e empobrece o patrimônio simbólico da humanidade. A obra de arte não é mercadoria: é testemunho. E testemunho não se negocia.
Mas a liberdade de expressão não é absoluta. Nenhum direito fundamental o é. O direito de um termina onde começa o direito do outro. A fala que incita à violência, que difama, que calunia, que incita ao ódio racial, religioso ou de gênero, que promove o terrorismo ou que divulga segredos de Estado capazes de colocar vidas em risco, tudo isso encontra limites legítimos no ordenamento jurídico. A questão não é se a liberdade deve ter limites: é se os limites são necessários, proporcionais, previstos em lei e aplicados com imparcialidade. A linha entre a regulação legítima e o autoritarismo é tênue, e sua vigilância exige constante vigilância.
No Brasil, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. A mesma disposição constitucional que garante a liberdade de pensamento veda também a censura, salvo em casos excepcionais e expressamente previstos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido firme na defesa desse princípio, afastando restrições prévias e exigindo que eventuais responsabilizações ocorram a posteriori, por meio de processo judicial devido. A jurisprudência brasileira, nesse aspecto, alinha-se às melhores tradições do constitucionalismo ocidental.
No plano internacional, contudo, o panorama é profundamente desigual. Enquanto países como os Estados Unidos, com a Primeira Emenda, adotam postura quase absoluta de proteção à fala, mesmo quando ofensiva, ofensiva ou impopular, outras nações impõem restrições severas sob pretextos de segurança nacional, ordem pública ou proteção da moral. Em regimes autoritários, a liberdade de expressão é sistematicamente suprimida: jornalistas são presos, meios de comunicação são fechados, dissidentes são perseguidos. Em 2026, repórteres sem fronteiras continuam a registrar, ano após ano, o aumento do número de jornalistas presos e assassinados em diversos países. A liberdade de imprensa, irmã gêmea da liberdade de expressão, permanece sob ameaça em dezenas de países.
Os desafios contemporâneos, contudo, transcendem o modelo clássico. A internet e as redes sociais criaram um ecossistema comunicacional sem precedentes: bilhões de pessoas podem publicar, instantaneamente, para uma audiência global. Isso democratizou o acesso à palavra, mas também multiplicou os riscos da desinformação, da manipulação algorítmica, do discurso de ódio e da polarização tóxica. As plataformas digitais, ao mesmo tempo em que amplificam vozes antes silenciadas, também amplificam a mentira, a desinformação coordenada e a radicalização. A regulação desse novo ambiente é um dos grandes dilemas do século XXI: como preservar a liberdade sem abrir espaço para o abuso? Como moderar sem censurar? Como proteger sem asfixiar?
A resposta não está na supressão da liberdade, mas em sua educação. Uma sociedade que não educa seus cidadãos para o pensamento crítico, para o discernimento entre fato e opinião, para o respeito ao contraditório e para a responsabilidade civil pelo que publica, não resolverá seus problemas com mais leis: apenas os multiplicará. A liberdade de expressão exige, paradoxalmente, disciplina. Exige que quem fala assuma responsabilidade pelo que diz. Exige que quem ouve desenvolva capacidade de julgar, de questionar, de duvidar. Exige, enfim, maturidade cívica.
A expressão artística, particularmente, ocupa lugar privilegiado nesse debate. A canção, o poema, a pintura, a dança, o filme, todos são formas de dizer o que as palavras comuns não conseguem dizer. A arte é, por natureza, transgressora: ela questiona, perturba, incomoda. E é exatamente por isso que é necessária. Uma sociedade que não tolera a arte que a incomoda é uma sociedade que teme a si mesma. A música sacra, a ópera, a poesia, a literatura, todas essas formas de expressão são, em última análise, atos de resistência contra o silenciamento e a banalização do espírito.
A liberdade de expressão, portanto, não é luxo: é necessidade. Não é favor: é condição. Não é presente: é dever. Exige que quem fala o faça com responsabilidade, que quem ouve desenvolva capacidade de julgar, e que as instituições que governam a esfera pública protejam o dissenso sem temê-lo. Porque a palavra livre é, ao mesmo tempo, risco e promessa. Risco, porque o verbo humano pode ferir, enganar, inflamar e degradar. Promessa, porque sem ela não há correção do erro, transmissão do saber, crítica do poder, criação do belo, elaboração do sofrimento nem construção de um mundo compartilhado.
A tarefa das democracias não é abolir esse risco pela asfixia preventiva, mas governá-lo por instituições justas, critérios estritos e cultura moral compatível com o valor da liberdade. Exige que a imprensa seja livre e responsável, que o Judiciário seja imparcial e independente, que a educação forme cidadãos capazes de distinguir entre opinião e manipulação. Exige, sobretudo, que a sociedade cultive a coragem de ouvir o que não quer ouvir, porque é precisamente nas vozes que mais nos incomodam que a democracia mais precisa de proteção.
Que a palavra livre continue a ser o instrumento mais poderoso de que dispomos para construir, corrigir e reimaginar o mundo que habitamos. E que a coragem de falar a verdade, mesmo quando ela desagrada, permaneça como testemunho vivo de que a dignidade humana não se negocia.
