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Por Marcelo Henrique de Carvalho

Em qualquer recanto do mundo, das metrópoles cintilantes às pequenas cidades interioranas, pulsa um fio condutor silencioso que sustenta a vida moderna: a energia. Ela não é apenas uma mercadoria, tampouco se reduz a um insumo como tantos outros. É, antes, a seiva invisível que corre pelas veias da economia, o sopro que anima fábricas, escritórios, escolas, hospitais e lares. Sem energia, a engrenagem social estaciona, o progresso se dissolve em sombra, e a modernidade perde seu compasso. As empresas geradoras de energia, nesse contexto, não figuram como meros fornecedores, mas como autênticos players estruturantes da economia, agentes dotados de uma centralidade inegável dentro do quadro produtivo de qualquer localidade.

A centralidade econômica da energiaSe observarmos a história recente, notaremos que a industrialização, motor de tantas transformações sociais, não teria florescido sem a domesticação de fontes energéticas. Do carvão que embalou a Revolução Industrial ao petróleo que alavancou a sociedade de consumo do século XX, e mais recentemente à eletricidade que hoje circula como sangue vital no corpo social, a energia sempre ocupou o centro da narrativa econômica. As regiões que lograram conquistar estabilidade e abundância energética transformaram-se em polos produtivos, irradiando riqueza, inovação e prosperidade. Já aquelas que padeceram sob apagões e escassez experimentaram, inevitavelmente, retração econômica, desemprego e migração de capitais.

Nesse sentido, não se pode ignorar que a presença de empresas geradoras de energia numa determinada localidade é mais do que fator de conveniência, é condição sine qua non para que toda a cadeia produtiva floresça. Da pequena padaria de esquina à planta petroquímica de grande porte, todos se ajoelham diante do mesmo altar: a confiabilidade do fornecimento energético. A produtividade, em última instância, depende da constância dessa fonte invisível, e as oscilações em seu suprimento ressoam como terremotos sobre a estabilidade da economia.

O papel das empresas geradoras de energia não se limita a prover insumo. Elas moldam o próprio ecossistema econômico, influenciam decisões de investimento e funcionam como âncoras de desenvolvimento regional. A instalação de uma usina hidrelétrica, por exemplo, desencadeia não apenas a geração de empregos diretos, mas também a multiplicação de atividades adjacentes: construção civil, comércio local, logística, prestação de serviços. Há um efeito de encadeamento que transforma radicalmente o perfil socioeconômico da localidade.

Ademais, a presença de infraestrutura energética sólida atrai indústrias, centros de inovação e empreendimentos de larga escala, que demandam previsibilidade e robustez no fornecimento. Nesse cenário, a empresa geradora se converte em guardiã da confiança coletiva, espécie de Leviatã econômico que, embora invisível aos olhos do consumidor final, dita as condições de possibilidade do crescimento.

Não é exagero afirmar que, em determinados territórios, a empresa de energia ocupa lugar equivalente ao de uma instituição central, quase equiparável a um banco estatal ou a uma universidade de referência. Sua força simbólica e material lhe confere posição de player decisivo, capaz de alterar, com um movimento, o destino de cidades inteiras.

O arcabouço constitucional do fornecimento energéticoA Constituição Federal de 1988, em sua tessitura generosa, não ignorou a magnitude da energia como fator de desenvolvimento nacional. O artigo 21, inciso XII, “b”, confere à União a competência para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica. A Carta Magna reconhece, assim, que o fornecimento energético não é matéria periférica, mas núcleo estratégico da soberania e do bem-estar coletivo.

De modo correlato, o artigo 175 estabelece que incumbe ao poder público garantir a prestação de serviços públicos de forma adequada, princípio que irradia também sobre o setor energético. Trata-se de um verdadeiro mandato constitucional de continuidade, um imperativo que veda interrupções arbitrárias e exige do Estado e das concessionárias a manutenção de padrões de universalidade, regularidade e eficiência.

Não é apenas a lógica econômica que se vê aqui preservada, mas também a lógica jurídica que protege o cidadão contra a insegurança e o colapso do sistema. Ao vincular a energia à noção de serviço público essencial, a Constituição eleva sua provisão a categoria de direito difuso, cuja fruição transcende o indivíduo e se projeta sobre a coletividade.

Energia como expressão do princípio da dignidade da pessoa humanaNão seria ousado afirmar que a energia elétrica, no mundo contemporâneo, converteu-se em condição de efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana, núcleo axiológico do ordenamento constitucional. Como assegurar educação de qualidade sem iluminação nas escolas? Como garantir saúde sem aparelhos hospitalares conectados à rede? Como promover inclusão digital sem eletricidade nas residências? A falta de energia, neste sentido, não apenas paralisa a economia, mas relega comunidades inteiras ao ostracismo social.

Nesse diapasão, as empresas geradoras de energia não são apenas agentes econômicos, mas co-partícipes de um projeto constitucional de cidadania. Seu compromisso, ainda que mediado por contratos de concessão e regulações estatais, adquire feição ética, quase deontológica. Elas carregam a responsabilidade de ser guardiãs do futuro coletivo, pois cada megawatt produzido transcende cifras e planilhas para se materializar em vidas transformadas.

É inevitável, contudo, tocar no ponto sensível das privatizações e da crescente participação da iniciativa privada na geração de energia. O movimento de liberalização econômica, especialmente nos anos 1990, introduziu no setor uma dinâmica concorrencial que buscava eficiência e atração de investimentos. Todavia, o desafio sempre foi o de conciliar a lógica de mercado, voltada ao lucro e à competitividade, com a lógica constitucional do serviço público, orientada ao interesse coletivo e à universalidade.Esse paradoxo exige regulação robusta, capaz de equilibrar forças e impedir abusos. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nesse contexto, emerge como reguladora indispensável, fiscalizando tarifas, metas de qualidade e cumprimento contratual. Ainda assim, a tensão entre a racionalidade econômica e a exigência constitucional persiste, lembrando-nos de que o setor energético é, ao mesmo tempo, mercado e serviço, mercadoria e direito fundamental.

Em tempos recentes, a questão energética também se alinha ao princípio do desenvolvimento sustentável, igualmente constitucionalizado. O artigo 225 da Carta de 1988 impõe a todos, inclusive ao poder público e à iniciativa privada, o dever de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Isso significa que a geração de energia não pode se reduzir a mera exploração econômica; ela deve ser compatibilizada com a preservação ecológica e a responsabilidade intergeracional.

As empresas de energia, nesse cenário, deixam de ser apenas fornecedoras e tornam-se inovadoras, investindo em fontes renováveis, como solar e eólica, que conciliam crescimento econômico com sustentabilidade. Surge, portanto, um novo paradigma em que a relevância econômica da energia se alia a uma dimensão ética e ecológica, projetando o setor como protagonista de um pacto civilizatório.

Se quisermos compreender a importância das empresas geradoras de energia dentro do quadro produtivo, basta imaginar um único dia sem eletricidade. O caos se instauraria, a economia colapsaria, o cotidiano se transmutaria em escuridão literal e simbólica. Eis o poder invisível da energia, que molda a vida sem se deixar notar, que sustenta as estruturas sem reivindicar protagonismo.

No entanto, não é apenas a metáfora da luz que nos fascina, mas a constatação de que, ao lado de bancos, escolas e hospitais, as empresas geradoras de energia ocupam posição de instituições vitais da modernidade. Elas são mais que players da economia, são guardiãs do futuro, fiadoras do pacto social e executoras silenciosas da promessa constitucional de dignidade, igualdade e desenvolvimento.A energia, em suma, é o elo que conecta o indivíduo ao coletivo, a economia ao Direito, a técnica à moral. E as empresas que a geram, sob o olhar vigilante da Constituição, não são apenas atores do mercado, mas protagonistas de uma epopeia social que se desenrola todos os dias, ainda que sob o véu da invisibilidade.

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